
QUEM PODE COMPAR OS IMÓVEIS DA CAIXA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam empregados vinculados à SULOG, SUGAD E SUHAB, além de dirigentes da CAIXA hierarquicamente superiores às áreas mencionadas e pessoas que possuem relação de parentesco de até terceiro grau com os empregados CAIXA citados.
POSSO COMPRAR IMÓVEIS UTILIZANDO FGTS?
Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda online. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições legais vigentes. Consulte a situação de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda online, na página do imóvel.
É NECESSÁRIO REALIZAR ALGUM PAGAMENTO Á IMOBILIÁRIA OU CORRETOR CREDENCIADO ?
.Não. O corretor ajudará antes e depois da compra do imóvel, e a comissão é paga às imobiliárias exclusivamente pela Caixa. Nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, o comprador paga uma taxa de 5% sobre o valor de venda como comissão somente ao leiloeiro.
COMO COMPRAR O IMÓVEL NA LICITAÇÂO ABERTA ?
É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a Caixa, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital. As licitações abertas ocorrem nos auditórios da Caixa, em diversas localidades do Brasil ou em espaço do próprio do leiloeiro credenciado que realizar o
certame. As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.
COMO COMPRAR O IMÓVEL NA LICITAÇÂO FECHADA ?
Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.
COMO COMPRAR O IMOVEL POR VENDA ON-LINE ?
As propostas são feitas online, na página do imóvel de interesse, a partir do valor mínimo registrado no campo ?Valor de Venda?. É considerado vencedor o proponente que tiver apresentado a maior proposta no momento em que o cronômetro chega ao zero. Caso o cronômetro chegue ao zero sem a proposta, o imóvel é vendido à primeira apresentada, obedecendo ao valor mínimo de venda.
NA VENDA DIRETA, TODA NEGOCIAÇÃO É FEITA PESSOALMENTE?
Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da Caixa. O valor da caução é devolvido ao adquirente após o registro da escritura no Registro de Imóveis.
EXISTE ALGUM VALOR ESPECÍFICO PARA A ENTRADA ?
Sim, se inicia em 5% do valor mínimo de venda, podendo ser maior de acordo com a modalidade e tipo do imóveL.
O QUE É DEPÓSITO CAUÇÃO?
Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência da Caixa em seu nome, para habilitar a proposta apresentada.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CONTAS E IMPOSTOS QUE ESTÃO ATRASADOS?
As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA. Desde que o adquirente não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 1º ou 2º leilão.
COMO SABER SE O IMOVEL ESTÁ OCUPADO?
Existem imóveis ocupados e desocupados. mas qualquer coisa é so entrar em contato conosco.
QUEM É RESPONSÁVEIS PELA DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS OFERECIDOS EM LICITAÇÕES ABERTA, LICITAÇÕES FECHADAS, LEILÃO E VENDA ON-LINE?
A desocupação fica por conta do novo proprietário.
MEU IMÓVEL FOI RETOMADO, COMO FAÇO UMA PROPOSTA DE RECOMPRA?
Até a data do leilão, você, como ex-mutuário, tem o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do 2º leilão. Caso não haja manifestação até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado que você desistiu desse direito.
Para exercer seu direito de preferência, você deverá buscar seu imóvel no Portal Imóveis CAIXA e acessar a aba ?sou ex- mutuário.? Após se cadastrar, efetue a proposta de recompra e emita o boleto acessando a área do usuário, na opção ?Meus Resultados?.
O pagamento deve ser feito integralmente à vista, em recursos próprios, ou com FGTS, se o imóvel e comprador estiverem enquadrados nas regras vigentes. Não há possibilidade de refinanciamento, parcelamento, redução do valor da dívida, ou ainda, compra por outra pessoa.
O imóvel só será retirado do Leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do Leilão. Em caso de dúvidas, entre em contato através do (11) 9 7661-3534 Fale Conosco.
OS IMÓVEIS PODEM SER VISITADOS?
Infelizmente, não há previsão para disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Conforme as Regras de Vendas Online e Editais, os imóveis são vendidos nas condições em que se encontram. Para obter mais informações sobre o imóvel, você pode contar com um corretor pago pela CAIXA, que pode te ajudar a buscar informações com o síndico, administradores, porteiros e vizinhos.
CAIXA ENVIA BOLETO PARA PAGAMENTO DA PROPOSTA?
A CAIXA não envia o boleto para pagamento da parte ofertada em recursos próprios. Para obter o boleto, você deve acessar a área logada no Portal Imóveis CAIXA. Se você fizer uma proposta em Leilão ou Licitação Aberta, o boleto estará disponível no Portal após você completar os dados necessários e escolher a imobiliária REESUP IMÓVEIS EM ALTA, CRECI: 46512 credenciada pela CAIXA que vai te ajudar na compra. Além disso, nessas modalidades, você precisará pagar uma comissão ao leiloeiro, que é de 5% sobre o valor da proposta, diretamente a ele.
O QUE EU PRECISO FAZER QUANDO COMPRAR UM IMÓVEL OCUPADO?
Depois de comprar um imóvel da CAIXA, você precisa ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade, comprovada pela Escritura Pública ou pelo Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você se torna oficialmente o dono do imóvel, podendo usá-lo, reformá-lo, emprestá-lo, alugá-lo, entre outras coisas.